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O Split Payment pode transformar o maior ativo das empresas em um risco: o fluxo de caixa

21 de jul.
3 min de leitura


Durante muito tempo, a principal preocupação das empresas em relação aos tributos foi simples: quanto será pago?

Com a Reforma Tributária, essa pergunta continua importante, mas deixa de ser a única.

A partir de 2027, muitas empresas precisarão responder outra questão:

Como ficará o meu caixa quando o tributo deixar de passar pela empresa?

Essa é a lógica do chamado Split Payment, um dos mecanismos mais inovadores — e, ao mesmo tempo, mais complexos — da Reforma Tributária.


O que muda?

Hoje, de forma simplificada, a empresa recebe integralmente o pagamento de uma venda e, posteriormente, recolhe os tributos devidos.

No novo modelo, a ideia é diferente.

No momento em que o cliente efetuar o pagamento, a instituição financeira poderá separar automaticamente os valores correspondentes ao IBS e à CBS, direcionando-os diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. A empresa receberá apenas o valor líquido da operação.

Sob a perspectiva da arrecadação, trata-se de um modelo eficiente.

Sob a perspectiva empresarial, entretanto, surgem novos desafios que merecem atenção.


O crédito tributário passa a depender da operação

Talvez a maior mudança não esteja na retenção do imposto.

Ela está no direito ao crédito.

No sistema atual, especialmente em relação ao ICMS, o adquirente normalmente se credita com base no destaque do imposto na nota fiscal.

Com a Reforma Tributária, a lógica muda: o crédito dependerá da efetiva extinção do débito tributário do fornecedor.

Em outras palavras, o simples recebimento da nota fiscal deixa de ser suficiente.

Essa alteração aproxima o direito ao crédito do efetivo recolhimento do tributo, modificando significativamente a dinâmica das operações empresariais.


Um sistema que depende de tecnologia funcionando em tempo real

O sucesso desse modelo pressupõe uma integração tecnológica extremamente sofisticada.

Será necessário conectar, em tempo real:

  • instituições financeiras;

  • sistemas emissores de documentos fiscais;

  • Receita Federal;

  • Comitê Gestor do IBS;

  • administrações tributárias.

Essa infraestrutura precisará funcionar praticamente sem falhas.

Caso contrário, situações aparentemente simples poderão gerar consequências relevantes para os contribuintes.

Imagine, por exemplo:

  • indisponibilidade do sistema;

  • pagamentos realizados em espécie;

  • operações internacionais;

  • falhas de comunicação entre plataformas.

Todos esses cenários já são apontados como potenciais fatores de risco para o creditamento tributário.


O desafio deixa de ser apenas tributário

Durante anos, as empresas concentraram seus esforços em reduzir riscos fiscais por meio de planejamento tributário.

Agora, um novo componente ganha protagonismo: a governança operacional.

Jurídico, fiscal, financeiro, tecnologia da informação e fornecedores precisarão atuar de forma integrada.

Não será suficiente conhecer a legislação.

Será necessário garantir que toda a cadeia operacional funcione corretamente.


Quem deve começar a se preparar?

Na minha visão, especialmente:

  • empresas com elevado volume de compras;

  • indústrias;

  • distribuidores;

  • atacadistas;

  • empresas que operam com margens reduzidas;

  • grupos econômicos com operações interestaduais.

Quanto maior a dependência do fluxo de caixa e do aproveitamento de créditos, maior tende a ser o impacto da implementação do Split Payment.


Mais do que uma mudança tributária

Existe uma tendência natural de enxergar a Reforma Tributária apenas como uma alteração na forma de cobrança dos tributos.

Mas essa visão é limitada.

A verdadeira transformação será operacional.

O Split Payment demonstra isso com clareza: a discussão deixa de ser apenas jurídica para envolver tecnologia, governança, processos internos e gestão financeira.

As empresas que iniciarem essa preparação desde já terão mais tempo para revisar sistemas, contratos, fornecedores e fluxos operacionais.

As demais poderão descobrir que o maior desafio da Reforma Tributária não será calcular o IBS e a CBS, mas manter a operação funcionando com segurança.

Qual sua opinião sobre essa regulamentação? Comente aqui!

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