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Seu escritório pode estar pagando tributos além do devido.

6 de ago.
2 min de leitura


Uma importante mudança de entendimento da Receita Federal pode representar uma redução significativa da carga tributária para sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional.


A Solução de Consulta Cosit nº 118/2026 reconheceu que, nos contratos de parceria regularmente formalizados, o escritório deve tributar apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe pertence.

Na prática, isso resolve uma discussão que há anos gerava insegurança jurídica.

Antes, era comum que o escritório recolhesse tributos sobre o valor integral recebido do cliente, mesmo quando parte daqueles honorários era destinada a advogados ou sociedades parceiras. Isso criava uma tributação sobre receitas que não integravam seu patrimônio.


Com o novo entendimento, essa distorção deixa de existir.

Imagine um escritório que recebe R$ 100 mil em honorários, sendo R$ 40 mil destinados a um parceiro.

Pela interpretação agora consolidada pela Receita Federal, a base de cálculo do Simples Nacional poderá corresponder apenas aos R$ 60 mil pertencentes ao escritório, desde que todos os requisitos legais sejam observados.

O impacto financeiro pode ser bastante relevante para escritórios que trabalham frequentemente em regime de parceria.


Mas atenção: esse tratamento tributário não é automático.

A Receita Federal condicionou esse entendimento ao cumprimento das exigências previstas na legislação e nas normas da OAB, em especial o $9° do artigo 15 do Estatuto da Advocacia, incluindo:

• contrato de parceria formalizado;

• averbação do contrato perante a Seccional da OAB competente;

• documentação fiscal compatível com a operação; e

• correta apuração da receita no PGDAS-D.


Mais do que uma oportunidade de economia tributária, essa Solução de Consulta traz maior segurança jurídica para a advocacia, alinhando a tributação do Simples Nacional à realidade das sociedades de advogados que atuam em regime de parceria.

Este é um excelente momento para revisar contratos, procedimentos internos e a forma como a receita vem sendo apurada.

Uma análise preventiva pode evitar riscos fiscais e reduzir legalmente a carga tributária do escritório.

Seu escritório já verificou se está aplicando corretamente esse novo entendimento da Receita Federal?


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