Seu escritório pode estar pagando tributos além do devido.

Uma importante mudança de entendimento da Receita Federal pode representar uma redução significativa da carga tributária para sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional.
A Solução de Consulta Cosit nº 118/2026 reconheceu que, nos contratos de parceria regularmente formalizados, o escritório deve tributar apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe pertence.
Na prática, isso resolve uma discussão que há anos gerava insegurança jurídica.
Antes, era comum que o escritório recolhesse tributos sobre o valor integral recebido do cliente, mesmo quando parte daqueles honorários era destinada a advogados ou sociedades parceiras. Isso criava uma tributação sobre receitas que não integravam seu patrimônio.
Com o novo entendimento, essa distorção deixa de existir.
Imagine um escritório que recebe R$ 100 mil em honorários, sendo R$ 40 mil destinados a um parceiro.
Pela interpretação agora consolidada pela Receita Federal, a base de cálculo do Simples Nacional poderá corresponder apenas aos R$ 60 mil pertencentes ao escritório, desde que todos os requisitos legais sejam observados.
O impacto financeiro pode ser bastante relevante para escritórios que trabalham frequentemente em regime de parceria.
Mas atenção: esse tratamento tributário não é automático.
A Receita Federal condicionou esse entendimento ao cumprimento das exigências previstas na legislação e nas normas da OAB, em especial o $9° do artigo 15 do Estatuto da Advocacia, incluindo:
• contrato de parceria formalizado;
• averbação do contrato perante a Seccional da OAB competente;
• documentação fiscal compatível com a operação; e
• correta apuração da receita no PGDAS-D.
Mais do que uma oportunidade de economia tributária, essa Solução de Consulta traz maior segurança jurídica para a advocacia, alinhando a tributação do Simples Nacional à realidade das sociedades de advogados que atuam em regime de parceria.
Este é um excelente momento para revisar contratos, procedimentos internos e a forma como a receita vem sendo apurada.
Uma análise preventiva pode evitar riscos fiscais e reduzir legalmente a carga tributária do escritório.
Seu escritório já verificou se está aplicando corretamente esse novo entendimento da Receita Federal?



