CARF institui novas políticas de qualidade, integridade e prevenção ao suborno

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) instituiu, em agosto de 2026, novas políticas voltadas à qualidade, à integridade e à prevenção ao suborno, inseridas em uma estrutura integrada de gestão do órgão.
As medidas foram formalizadas pelas Portarias CARF/MF nº 2.321, nº 2.324 e nº 2.325, todas de 5 de agosto de 2026, que instituíram, respectivamente, a Política da Qualidade, a Política Antissuborno e a Política de Integridade do CARF.
As três políticas estão inseridas no Sistema Integrado de Gestão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (SIGES), instituído pela Portaria CARF/MF nº 2.303, de 4 de agosto de 2026.
O novo sistema reúne, em uma mesma estrutura de gestão, mecanismos relacionados à qualidade, à gestão de riscos, à integridade e à prevenção ao suborno.
Política da Qualidade
A Portaria CARF/MF nº 2.321/2026 instituiu a Política da Qualidade do CARF, estabelecendo diretrizes destinadas ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho e dos serviços prestados pelo órgão.
Entre as medidas previstas estão o mapeamento e a padronização dos processos de trabalho, a utilização de indicadores de desempenho e controles de qualidade, a gestão de riscos, a ampliação da automação e a capacitação de conselheiros e servidores.
A política também contempla medidas relacionadas à consolidação, uniformização e divulgação da jurisprudência administrativa.
Com isso, a gestão da qualidade passa a integrar formalmente a estrutura de governança do Conselho, com mecanismos de acompanhamento e aperfeiçoamento de suas atividades.
Política Antissuborno
A Portaria CARF/MF nº 2.324/2026 instituiu a Política Antissuborno do CARF, estabelecendo mecanismos destinados à prevenção, detecção e tratamento dos riscos relacionados a essas práticas.
A norma proíbe, entre outras condutas, solicitar, oferecer, prometer, dar, aceitar ou receber suborno; realizar pagamentos de facilitação; utilizar interpostas pessoas; praticar tráfico de influência; utilizar informação privilegiada para influenciar decisões; agenciar ou vazar informações sigilosas; facilitar conluios; obstruir investigações e violar controles internos.
Outro aspecto relevante é a instituição de mecanismos de avaliação dos riscos de suborno, com adoção de controles proporcionais aos riscos identificados.
Para atividades, transações ou relacionamentos classificados nos níveis de risco previstos pela norma, poderão ser exigidos procedimentos de due diligence, além da adoção de controles e auditorias internas.
A política prevê, ainda, instrumentos formais de comprometimento com as regras antissuborno aplicáveis aos agentes públicos e, nas hipóteses previstas, aos parceiros externos.
Política de Integridade e conflitos de interesses
A Portaria CARF/MF nº 2.325/2026 instituiu a Política de Integridade do CARF.
A norma estabelece diretrizes para prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios éticos, abrangendo também mecanismos relacionados à transparência, à prestação de contas, à imparcialidade e à autonomia técnica das decisões colegiadas.
A política dedica atenção específica à prevenção e ao tratamento de conflitos de interesses.
Entre os processos sujeitos a controles de integridade estão a atribuição de relatoria, o acesso a informações sensíveis e a gestão de situações envolvendo potenciais conflitos.
Os agentes abrangidos pelas regras devem declarar a existência ou inexistência de conflito de interesses no exercício de suas funções e comunicar mudanças relevantes em sua situação, observando as regras de impedimento e suspeição aplicáveis.
Denúncias e proteção ao denunciante
As novas políticas também estabelecem mecanismos para comunicação de possíveis irregularidades.
As denúncias podem ser apresentadas pelos canais oficiais previstos, inclusive pela plataforma Fala.BR e pela Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
As normas contemplam medidas destinadas à proteção do denunciante de boa-fé contra retaliações, bem como à preservação da confidencialidade de sua identidade e ao tratamento das denúncias anônimas.
O Sistema Integrado de Gestão do CARF
As políticas não foram estruturadas de maneira isolada.
A Portaria CARF/MF nº 2.303/2026 instituiu o Sistema Integrado de Gestão – SIGES, que reúne:
o Sistema de Gestão da Qualidade;
o Sistema de Gestão Antissuborno; e
o Programa de Integridade.
O sistema prevê procedimentos específicos, gestão de riscos, indicadores, metas, planos de ação, acompanhamento de não conformidades e medidas corretivas, além de mecanismos periódicos de avaliação.
A estrutura de governança envolve o Comitê Interno de Governança (CIG) e o Comitê de Gestão Integrada e de Riscos (COGIR), com atribuições relacionadas à definição de diretrizes, gestão de riscos e acompanhamento da execução das políticas.
O que muda com as novas normas?
As portarias formalizam uma estrutura integrada de gestão no CARF, reunindo em um mesmo sistema instrumentos relacionados à qualidade dos processos de trabalho, integridade, prevenção ao suborno, gestão de riscos e conflitos de interesses.
Além de estabelecer princípios e condutas, as normas preveem procedimentos de avaliação de riscos, controles, indicadores, planos de ação, auditorias e mecanismos de acompanhamento.
Para contribuintes, advogados e demais profissionais que atuam no contencioso administrativo tributário federal, as novas portarias passam a integrar o conjunto de normas institucionais que disciplinam o funcionamento e a governança do Conselho.
A partir de agora, a aplicação desses mecanismos poderá ser acompanhada à medida que o SIGES e as políticas que o integram forem implementados no âmbito do CARF.



